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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 11

– As intervenções em Áreas de Preservação Permanente APP, objeto de Programas de Regularização Ambiental – PRA, deverão adotar os critérios da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016