Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
– As intervenções em Áreas de Preservação Permanente APP, objeto de Programas de Regularização Ambiental – PRA, deverão adotar os critérios da Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015.