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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.061 de 27 de junho de 2016

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Art. 1º

Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015 , que declara a Área de Proteção e Recuperação de Mananciais do Alto Tietê Cabeceiras - APRM-ATC, situada nas Unidades de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Alto Tietê – (UGRHI 06) e Baixada Santista (UGRHI 07), como manancial de interesse regional para o abastecimento das populações atuais e futuras.

Parágrafo único

- A delimitação da APRM-ATC e respectivas áreas de intervenção, que compreendem parcialmente os Municípios de Biritiba Mirim, Mogi das Cruzes, Paraibuna, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano, são lançadas graficamente em escala 1:10.000 sobre a base cartográfica do Sistema Cartográfico Metropolitano, cujos originais estão disponíveis junto ao Órgão Técnico e incorporados ao Sistema Gerencial de Informações - SGI, previsto no Capítulo VII da Lei nº 15.913, de 2 de outubro de 2015.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 62.061 /2016