Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.033 de 17 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As condições para inscrição em projetos especiais serão estabelecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme as características específicas do público em situação de vulnerabilidade social, por resolução do Secretário da Pasta.
Parágrafo único
– Considera-se, para os fins deste decreto, em situação de vulnerabilidade social qualquer pessoa exposta à exclusão social caracterizada pela impossibilidade de partilhar dos bens e recursos oferecidos pela sociedade e que possua renda familiar inferior a um salário mínimo e meio.