Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.033 de 17 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São condições para inscrição na modalidade Via Rápida Emprego:
I
estar desempregado;
II
atender as condições previstas nos incisos II, III e IV do artigo 5° deste decreto.
Parágrafo único
– Entende-se por desempregado o indivíduo que esteja disponível para atividade laborativa nos últimos 30 (trinta) dias, não possuindo trabalho remunerado ou renda e que tomou providências para inserção no mercado de trabalho.