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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.033 de 17 de junho de 2016

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Art. 8º

São condições para inscrição na modalidade Via Rápida Emprego:

I

estar desempregado;

II

atender as condições previstas nos incisos II, III e IV do artigo 5° deste decreto.

Parágrafo único

– Entende-se por desempregado o indivíduo que esteja disponível para atividade laborativa nos últimos 30 (trinta) dias, não possuindo trabalho remunerado ou renda e que tomou providências para inserção no mercado de trabalho.