Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.033 de 17 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São condições para inscrição na modalidade Via Rápida Emprego:
I
estar desempregado;
II
atender as condições previstas nos incisos II, III e IV do artigo 5° deste decreto.
Parágrafo único
– Entende-se por desempregado o indivíduo que esteja disponível para atividade laborativa nos últimos 30 (trinta) dias, não possuindo trabalho remunerado ou renda e que tomou providências para inserção no mercado de trabalho.