Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.033 de 17 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
– Não será concedida bolsa-auxílio aos beneficiários dos programas sociais instituídos pela Lei n° 14.512, de 24 de agosto de 2011.
– Não será concedida bolsa-auxílio aos beneficiários dos programas sociais instituídos pela Lei n° 14.512, de 24 de agosto de 2011.