Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 44
– Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XLII, com a seguinte a seguinte redação: "XLII - Centro de Detenção Provisória de Itatinga.".