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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016

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Art. 44

– Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , o inciso XLII, com a seguinte a seguinte redação: "XLII - Centro de Detenção Provisória de Itatinga.".

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 62.000 /2016