Artigo 42 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 42
O almoxarifado do Centro de Detenção Provisória de Itatinga exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 41 deste decreto, na forma da legislação em vigor.