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Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016

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Art. 40

O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Detenção Provisória de Itatinga, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .

Art. 40 do Decreto Estadual de São Paulo 62.000 /2016