Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 39
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Itatinga:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.