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Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016

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Art. 39

Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Detenção Provisória de Itatinga:

I

o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;

II

os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.

Art. 39 do Decreto Estadual de São Paulo 62.000 /2016