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Artigo 37 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016

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Art. 37

As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Administração Penitenciária.

Art. 37 do Decreto Estadual de São Paulo 62.000 /2016