Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, observadas as alterações posteriores, o Centro de Detenção Provisória de Itatinga fica classificado como COMP II.