JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 62.000 /2016