Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro de Detenção Provisória de Itatinga destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.
O Centro de Detenção Provisória de Itatinga destina-se à custódia de presos provisórios do sexo masculino.