Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Núcleo de Portaria tem as seguintes atribuições:
I
atender ao público em geral;
II
realizar revistas na portaria, à entrada e saída de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV
anotar as ocorrências de entradas e saídas do estabelecimento penal;
V
receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
VI
receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII
examinar e providenciar a distribuição da correspondência dos presos;
VIII
examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
IX
distribuir a correspondência dos servidores;
X
manter registro de identificação de servidores do estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.