Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 62.000 de 07 de junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Itatinga.
Parágrafo único
- A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.