Artigo 7º, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.983 de 24 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016. Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2016 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 002/2016 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta:
a
adapta o Regulamento do ICMS ao disposto na Lei Complementar 123, de 14-12-2006, e no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, que promovem alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
b
estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31-12-2015.