Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.983 de 24 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2016. Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 2016 GERALDO ALCKMIN OFÍCIO GS-CAT Nº 002/2016 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta:
a
adapta o Regulamento do ICMS ao disposto na Lei Complementar 123, de 14-12-2006, e no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, que promovem alterações na relação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
b
estabelece procedimentos a serem observados relativamente ao estoque de mercadorias existente no final do dia 31-12-2015.