Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.983 de 24 de maio de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados, a partir de 01-01-2016, os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I
os artigos 297 e 298;
II
os itens 2, 3, 5 a 10 do § 1º do artigo 312;
III
o item 24 do § 1º do artigo 313-G;
IV
os itens 2, 3, 7 a 11, 16 a 22, 24 a 30, 32, 33, 35 a 39, 41 a 43 do § 1º do artigo 313-K;
V
os artigos 313-M e 313-N;
VI
o item 102 do § 1º do artigo 313-O;
VII
os artigos 313-Q e 313-R;
VIII
do § 1º do artigo 313-W:
a
a alínea "f" do item 1;
b
a alínea "i" do item 1;
c
a alínea "b" do item 2;
d
a alínea "c" do item 2;
e
a alínea "b" do item 3;
f
a alínea "i" do item 5;
g
a alínea "c" do item 6;
h
a alínea "d" do item 10;
i
as alíneas "a", "b", "c", "k" e "l" do item 11;
IX
os itens 14, 15, 16, 18, 34, 45, 47, 51 a 65, 101 e 106 do § 1º do artigo 313-Y:
X
os artigos 313-Z1 e 313-Z2;
XI
os itens 3 a 5 do § 1º do artigo 313-Z5;
XII
os artigos 313-Z7 e 313-Z8;
XIII
os artigos 313-Z9 e 313-Z10;
XIV
os itens 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16, 17 e 21 do § 1º do artigo 313-Z11;
XV
os itens 2, 3, 4, 8, 9, 12, 20, 28, 31 a 35, 37 e 38 do § 1º do artigo 313-Z13;
XVI
os itens 2, 7 a 10 do § 1º do artigo 313-Z15;
XVII
os itens 1, 3, 9, 13 e 20 do § 1º do artigo 313-Z17.