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Artigo 3º, Inciso XV do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.983 de 24 de maio de 2016

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Art. 3º

Ficam revogados, a partir de 01-01-2016, os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I

os artigos 297 e 298;

II

os itens 2, 3, 5 a 10 do § 1º do artigo 312;

III

o item 24 do § 1º do artigo 313-G;

IV

os itens 2, 3, 7 a 11, 16 a 22, 24 a 30, 32, 33, 35 a 39, 41 a 43 do § 1º do artigo 313-K;

V

os artigos 313-M e 313-N;

VI

o item 102 do § 1º do artigo 313-O;

VII

os artigos 313-Q e 313-R;

VIII

do § 1º do artigo 313-W:

a

a alínea "f" do item 1;

b

a alínea "i" do item 1;

c

a alínea "b" do item 2;

d

a alínea "c" do item 2;

e

a alínea "b" do item 3;

f

a alínea "i" do item 5;

g

a alínea "c" do item 6;

h

a alínea "d" do item 10;

i

as alíneas "a", "b", "c", "k" e "l" do item 11;

IX

os itens 14, 15, 16, 18, 34, 45, 47, 51 a 65, 101 e 106 do § 1º do artigo 313-Y:

X

os artigos 313-Z1 e 313-Z2;

XI

os itens 3 a 5 do § 1º do artigo 313-Z5;

XII

os artigos 313-Z7 e 313-Z8;

XIII

os artigos 313-Z9 e 313-Z10;

XIV

os itens 5, 6, 8, 9, 10, 12, 13, 15, 16, 17 e 21 do § 1º do artigo 313-Z11;

XV

os itens 2, 3, 4, 8, 9, 12, 20, 28, 31 a 35, 37 e 38 do § 1º do artigo 313-Z13;

XVI

os itens 2, 7 a 10 do § 1º do artigo 313-Z15;

XVII

os itens 1, 3, 9, 13 e 20 do § 1º do artigo 313-Z17.

Art. 3º, XV do Decreto Estadual de São Paulo 61.983 /2016