Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Agentes Fiscais de Rendas integrantes da CORFISP farão jus à percepção do prêmio de produtividade, do "pro labore" e da participação nos resultados de que tratam os artigos 17, 18 e 26 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008 , e alterações, na forma estabelecida em Resolução do Secretário da Fazenda, observados os limites legais previstos.