Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2016, exceto os §§ 8º e 9º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 6º, que produzem efeitos a partir da referida publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 46.551, de 18 de fevereiro de 2002 ;
II
o inciso VIII do artigo 7º do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 .