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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 22

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de janeiro de 2016, exceto os §§ 8º e 9º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 6º, que produzem efeitos a partir da referida publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 46.551, de 18 de fevereiro de 2002 ;

II

o inciso VIII do artigo 7º do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014 .

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016