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Artigo 21 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 21

– Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo XV do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 : "ANEXO XV a que se refere o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009 CARGOS E FUNÇÕES DA ÁREA TRIBUTÁRIA DENOMINAÇÃOGRUPO Coordenador da Administração TributáriaV Presidente do Tribunal de Impostos e TaxasVI Assessor Fiscal IVVII Coordenador Adjunto da Administração TributáriaVIII Coordenador Adjunto p/ Assuntos AdministrativosVIII Dirigente de unidade equivalente a Departamento TécnicoIX Corregedor GeralIX Diretor Adjunto de unidade equivalente a Departamento TécnicoX Corregedor AdjuntoX Delegado Regional TributárioXI Delegado Tributário de JulgamentoXI Dirigente de Representação Fiscal RegionalXI Consultor Tributário Chefe/CT/COTEPEXI "(NR)

Art. 21 do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016