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Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 20

– Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, com a seguinte redação:

I

o inciso XII ao artigo 4º: (*) Ver Decreto nº 63.610, de 31 de julho de 2018 "XII – Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, com 1 (um) Centro de Apoio Administrativo, podendo contar, a critério do Secretário da Fazenda, com uma Assistência Fiscal Técnica.";

II

o item 3 à alínea "a" do inciso II do artigo 15: "3. Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP;";

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 64.152, de 22 de março de 2019

III

o inciso II-A ao artigo 217: "II-A – da Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, 1 (uma) de Diretor de Divisão da Fazenda Estadual destinada ao Centro de Apoio Administrativo.".

Art. 20, II do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016