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Artigo 2º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 2º

A CORFISP é integrada por:

I

Corregedor-Geral e Corregedor Adjunto; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.610, de 31 de julho de 2018 (art.1º) : "I-A – Assistência Técnica;"

II

Corpo Técnico, que não se caracteriza como unidade administrativa, composto pelos Corregedores Fiscais;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.610, de 31 de julho de 2018 (art.2º) :"II – Corpo Técnico, composto pelos Corregedores Fiscais;" (NR)

III

Centro de Apoio Administrativo, unidade administrativa em nível de Divisão da Fazenda Estadual.

§ 1º

O Corregedor-Geral e o Corregedor Adjunto serão designados pelo Secretário da Fazenda, dentre os Agentes Fiscais de Rendas com no mínimo 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, para exercerem a função por mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução;

§ 2º

Os Corregedores Fiscais serão designados pelo Corregedor-Geral, "ad referendum" do Secretário da Fazenda, dentre os Agentes Fiscais de Rendas da Secretaria da Fazenda – AFR, com, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo, para exercerem a função pelo período máximo de 4 (quatro) anos.

§ 3º

O interstício previsto no § 2º deverá ser observado em relação ao desenvolvimento de qualquer atividade de natureza disciplinar por parte do AFR, ainda que em outra unidade que não a CORFISP.

§ 4º

O AFR que tiver exercido a função de Corregedor Fiscal somente poderá exercê-la novamente após o período de 4 (quatro) anos, contados do término do último exercício da função.

§ 5º

O Diretor do Centro de Apoio Administrativo será designado pelo Secretário da Fazenda. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 63.610, de 31 de julho de 2018 (art.1º) : "§ 6º - A critério do Secretário da Fazenda, a CORFISP poderá contar, ainda, com Assistência Fiscal Técnica. § 7º - A Assistência Técnica, a Assistência Fiscal Técnica e o Corpo Técnico não se caracterizam como unidades administrativas. § 8º - A Assistência Técnica da CORFISP tem, em sua área de atuação, as atribuições previstas no artigo 139 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, de reorganização da Secretaria da Fazenda. § 9º - A Assistência Fiscal Técnica da CORFISP tem, em sua área de atuação, as atribuições de que trata o artigo 141 do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014."

Art. 2º, §3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016