Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
O direito de escolha previsto no parágrafo único do artigo 17 é assegurado também aos demais Corregedores Fiscais, quando de sua saída da CORFISP, desde que tenham cumprido pelo menos 2 (dois) anos de exercício na função.