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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 18

O direito de escolha previsto no parágrafo único do artigo 17 é assegurado também aos demais Corregedores Fiscais, quando de sua saída da CORFISP, desde que tenham cumprido pelo menos 2 (dois) anos de exercício na função.

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016