Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Gabinete do Secretário da Fazenda dará suporte financeiro e orçamentário à CORFISP enquanto o órgão não dispuser de dotação orçamentária própria prevista em Lei Orçamentário Anual.