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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 15

O Gabinete do Secretário da Fazenda dará suporte financeiro e orçamentário à CORFISP enquanto o órgão não dispuser de dotação orçamentária própria prevista em Lei Orçamentário Anual.

Art. 15 do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016