JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Secretário da Fazenda promoverá a adoção das medidas complementares necessárias para a efetiva implantação da estrutura, organização e funcionamento da CORFISP.

Art. 14 do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016