Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Coordenadoria Geral da Administração da Secretaria da Fazenda prestará à CORFISP o apoio necessário, por suas unidades vinculadas aos sistemas de administração de pessoal, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos, controles de serviços de terceiros e atividades complementares.