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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 11

A Secretaria da Fazenda desenvolverá sistemas eletrônicos de processamento de apurações preliminares, sindicâncias, processos administrativos disciplinares, correições ordinárias e extraordinárias por meio de procedimentos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016