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Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 10

Os ofícios, protocolados e demandas originários da CORFISP terão tramitação preferencial e urgente, devendo ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade funcional.

Art. 10 do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016