Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os ofícios, protocolados e demandas originários da CORFISP terão tramitação preferencial e urgente, devendo ser respondidos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade funcional.