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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016

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Art. 1º

A Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, fica diretamente subordinada ao Secretário da Fazenda, na qualidade de órgão de assessoramento e unidade administrativa de nível de Departamento Técnico.

Parágrafo único

- A CORFISP tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando a preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos por estes praticados.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 61.925 /2016