Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.925 de 12 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP, fica diretamente subordinada ao Secretário da Fazenda, na qualidade de órgão de assessoramento e unidade administrativa de nível de Departamento Técnico.
Parágrafo único
- A CORFISP tem como âmbito de atuação as atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas, visando a preservar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade dos atos por estes praticados.