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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.905 de 01 de abril de 2016

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno contendo 1.084,31m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), parte de área maior localizada na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, antiga Estrada do Governo, em Vila Ramos, Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0136.000.438/2013 (CC-67.938/15).

Parágrafo único

- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-Vila Ramos.