Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.905 de 01 de abril de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de um terreno contendo 1.084,31m² (um mil e oitenta e quatro metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), parte de área maior localizada na Rodovia Prefeito Luiz Salomão Chamma, antiga Estrada do Governo, em Vila Ramos, Município de Franco da Rocha, cadastrada no SGI sob o nº 2203, conforme identificado nos autos do processo SS-001.0136.000.438/2013 (CC-67.938/15).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação da Estação Elevatória de Esgoto EEE-Vila Ramos.