Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.888 de 28 de março de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pederneiras, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.553,72m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), localizado na Rua Marcelo Travaim, s/nº, Bairro Cidade Nova, naquele município, matriculado sob o nº 24.878 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pederneiras, objeto da Lei municipal nº 2.982, de 31 de maio de 2012, conforme descrito e identificado nos autos do processo n° SE-5285/2013 (CC-84.138/2015).

Parágrafo único

– O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de uma escola estadual, no município.