JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.825 de 04 de fevereiro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.605, de 23 de outubro de 2008 .

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 61.825 /2016