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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.825 de 04 de fevereiro de 2016

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Art. 3º

Os convênios celebrados pelos Municípios constantes das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos nº 04 - Pardo, nº 08 - Sapucaí-Grande, nº 12 - Baixo Pardo/Grande, nº 17 - Médio Paranapanema, nº 20 - Aguapeí, nº 21 - Peixe e nº 22 - Pontal do Paranapanema, com fundamento no Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008, ora alterado, deverão ser aditados para o fim de serem adequados aos termos e parâmetros estabelecidos por este decreto, ficando o Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos autorizado a representar o Estado na celebração de instrumentos para essa finalidade.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 61.825 /2016