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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.825 de 04 de fevereiro de 2016

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Art. 2º

O Anexo I do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008 , fica substituído pelo Anexo Único que é parte integrante deste decreto, revogando-se o Anexo II do Decreto nº 52.895, de 11 de abril de 2008. (*) Ver Decreto nº 63.754, de 17 de outubro de 2018

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.825 /2016