Artigo 52, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.813 de 20 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 52
Deverão residir, obrigatoriamente, na área da Penitenciária de Florínea:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.