Artigo 36 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.813 de 20 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.