Artigo 21, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.813 de 20 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ao Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária cabe planejar, executar e fiscalizar as atividades de:
I
escolta e custódia de presos em movimentação externa;
II
guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.