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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.813 de 20 de janeiro de 2016

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Art. 2º

A Penitenciária de Florínea destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 61.813 /2016