Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.813 de 20 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Penitenciária de Florínea destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino.
A Penitenciária de Florínea destina-se ao cumprimento de penas privativas de liberdade, em regime fechado, por presos do sexo masculino.