Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.813 de 20 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinada ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado, a Penitenciária de Florínea.
Parágrafo único
– A unidade de que trata este artigo tem nível hierárquico de Departamento Técnico.