Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.804 de 18 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A autorização veiculada neste decreto com relação às organizações da sociedade civil perderá eficácia a partir da data da entrada em vigor da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.