Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.804 de 18 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.