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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.804 de 18 de janeiro de 2016

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Art. 2º

A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá atender ao disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013 , em especial, os artigos 5º, incisos II, IV e V e 8º, ficando a celebração do ajuste condicionada, ainda, à:

I

comprovação do término das duas fases anteriores do Projeto, com alcance dos objetivos e metas, com a apresentação das respectivas prestações de contas, consideradas regulares;

II

comprovação da capacitação, mediante certificação, das pessoas, indicadas pelos Municípios e entidades, que atuarão como monitores na etapa de continuidade do Projeto;

III

manifestação favorável da área técnica competente do FUSSESP.