Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Programação Orçamentária da Despesa do Estado é apresentada no Anexo único deste decreto e reflete as dotações estabelecidas no orçamento aprovado pela Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015, distribuídas em quotas, sendo uma contingenciada e as demais, mensais, correspondendo aos limites orçamentários, compatibilizados com as projeções das disponibilidades do Tesouro Estadual para o exercício.
§ 1º
A distribuição das dotações orçamentárias, por quotas, do Anexo, será automaticamente disponibilizada no SIAFEM/SP com o seguinte detalhamento: 1. classificação institucional por Unidade Orçamentária; 2. classificação da despesa por natureza até o nível de grupo; 3. fonte de recursos.
§ 2º
A distribuição das quotas mensais das Unidades Gestoras Orçamentárias para as Unidades Gestoras Executoras será mediante Nota de Lançamento.