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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 25

Para efeito de assegurar o cumprimento dos artigos 35 e 171 da Constituição do Estado, o disposto neste decreto aplica-se, no que couber, aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado.