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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 61.802 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 23

Os Secretários de Estado e os ordenadores de despesa são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições legais aplicáveis à matéria de que trata este decreto, especialmente da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e da Lei nº 15.870, 27 de julho de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016.